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Artigo 12.º-AAvaliação de presença de colónias de Legionella

RevogadoVigente desde: 08/12/2020
É aplicável à avaliação de presença de colónias de Legionella, no contexto da qualidade do ar interior em edifícios abrangidos pelo presente diploma, o disposto na legislação especial que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.

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