É aplicável à avaliação de presença de colónias de Legionella, no contexto da qualidade do ar interior em edifícios abrangidos pelo presente diploma, o disposto na legislação especial que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.
Artigo 12.º-A — Avaliação de presença de colónias de Legionella
RevogadoVigente desde: 08/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/12/2020