Artigo 18.º
Taxas de registo
Redação registada como em vigor em 20/08/2013.
Esta redação foi substituída em 23/06/2016. Ver a versão consolidada
1 - O registo no SCE dos pré-certificados e dos certificados SCE por parte dos PQ é feito mediante o pagamento de uma taxa à ADENE.
2 - A ADENE pode cobrar uma taxa pelo registo dos técnicos do SCE.
3 - Os valores das taxas de registo referidas nos números anteriores são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.