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Artigo 46.ºComportamento térmico

RevogadoVersão 3Vigente desde: 25/11/2015
Os edifícios de comércio e serviços existentes não estão sujeitos a requisitos de comportamento térmico, exceto em caso de intervenção, caso em que se aplica o disposto no artigo 42.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 25/11/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/09/2015 a 24/11/2015

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2013 a 13/09/2015