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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 31/12/2024
1 -O presente decreto-lei completa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2000/54/CE, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2019/1833, e pela Diretiva (UE) 2020/739, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho n.os 90/679/CEE, de 26 de novembro, e 93/88/CEE, de 12 de outubro, e a Diretiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de junho, relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2024