O anexo v do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo v do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril
Vigente desde: 31/12/2024
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