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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 02/09/2023
As dúvidas resultantes da interpretação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/09/2023

Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)