As despesas emergentes da execução do presente diploma serão suportadas pelas dotações adequadas do orçamento do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
Artigo 10.º
RevogadoVigente desde: 02/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/09/2023
Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)