Até à entrada em funcionamento das estruturas definitivas do Parque Natural, de acordo com o Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, aquele será orientado por uma comissão instaladora, a criar por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente, presidida pelo representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico, de que farão parte representantes designados pelas seguintes entidades: Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal, Direcção-Geral do Turismo, Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, comissões venatórias concelhias, comissões de turismo da área abrangida, Câmaras Municipais de Alcanena, Alcobaça, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém, Torres Novas e Vila Nova de Ourém e Juntas de Freguesia de Benedita, Turquel, Évora de Alcobaça, Prazeres de Aljubarrota, S. Vicente de Aljubarrota, Louriceira, Minde, Moitas Venda, Serra de Santo António, Alcaria, Arrimal, Alvados, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, S. Bento, S. João (Porto de Mós), S. Pedro (Porto de Mós), Serro Ventoso, Alcobertas, Rio Maior, Abrã, Alcanede, Anuais de Bairo, Chancelaria, Pedrógão e Ourém.
Artigo 4.º
RevogadoVigente desde: 02/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/09/2023
Decreto-Lei n.º 76/2023 - 1.ª Série(01/09/2023)