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Artigo 20.º(De promoção e vigilância de saúde)

AditadoVigente desde: 01/01/2006
A ADSE poderá vir a cooperar com as entidades competentes em todas as acções tendentes ao desenvolvimento das medidas sanitárias e de protecção às doenças de longa duração.

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Em vigor desde 01/01/2006