1 -A protecção na doença é assegurada no País, tanto no regime ambulatório como no de internamento, através de comparticipações em:
a)Cuidados médicos;
b)Cuidados hospitalares;
c)Enfermagem;
d)Tratamentos termais;
e)Transportes e aposentadoria;
f)Produtos medicamentosos;
g)Meios de correcção e compensação;
h)Lares e casas de repouso;
i)Outros cuidados de saúde.