1 -A ADSE poderá comparticipar na aquisição de instrumentos de correcção e compensação, nomeadamente próteses, ortóteses, aparelhos ortopédicos e veículos de rodas, mediante a apresentação da necessária prescrição de médico da respectiva especialidade e dos documentos comprovativos da aquisição e pagamento passados pelas casas da especialidade.
2 -A comparticipação em cada um dos instrumentos indicados no número anterior não poderá repetir-se antes de decorrido o prazo de vida útil, o qual será, caso a caso, regulamentado.