1 -A comparticipação em despesas por internamento em lares e casas de repouso poderá ter lugar se, cumulativamente, se verificar:
a)Reconhecimento oficial da instituição:
b)Estado do beneficiário que exija vigilância da saúde.
2 -A necessidade de internamento nos estabelecimentos referidos no número anterior deverá ser comprovada através de declaração médica.
3 -O reconhecimento oficial dos lares e casas de repou prova-se mediante a apresentação de documento emitido pela entidade competente.