Os trabalhadores em funções públicas das autarquias locais gozam dos benefícios concedidos pela ADSE, nos mesmos termos que os trabalhadores da administração central do Estado, assumindo a ADSE a responsabilidade financeira pelos cuidados de saúde prestados àqueles trabalhadores, nos termos do presente diploma.
Artigo 4.º-A — Autarquias locais
AditadoVigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)