Artigo 46.º
Descontos nas remunerações
Redação registada como em vigor em 29/12/2006.
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A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 1,5%, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.