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Artigo 46.ºDescontos nas remunerações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/05/2014
1 -A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 3,50 % nos termos do n.º 1 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 29-A/2011, de 1 de março, e 105/2013, de 30 de julho.
2 -A receita proveniente dos descontos referidos no número anterior é consignada ao pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 19/05/2014

Lei n.º 30/2014 - 1.ª Série(19/05/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/07/2013 a 18/05/2014

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/12/2006 a 29/07/2013

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 14/04/1998 a 28/12/2006

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