Artigo 46.º
Descontos nas remunerações
Redação registada como em vigor em 30/07/2013.
Esta redação foi substituída em 19/05/2014. Ver a versão consolidada
A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,50% nos termos do n.º 1 do artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.