Artigo 49.º
(Constituição)
Redação registada como em vigor em 25/02/1983.
Esta redação foi substituída em 14/04/1998. Ver a versão consolidada
1 - O conselho administrativo é órgão consultivo em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
a) O director-geral da ADSE, que preside;
b) O subdirector-geral;
c) O responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos.
2 - Quando os lugares de subdirector-geral ou de responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos se encontrem vagos, poderá o director-geral preencher o lugar com um director de serviços do ADSE, até que seja preenchido o lugar vago.
3 - O conselho será secretariado pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.