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Artigo 49.ºConstituição

Versão 2Vigente desde: 14/04/1998
1 -O conselho administrativo é órgão consultivo em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
a)O director-geral da ADSE, que preside;
b)O subdirector-geral que for designado para o efeito;
c)O responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos.
2 -Quando os lugares de subdirector-geral ou de responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos se encontrem vagos, poderá o director-geral preencher o lugar com um director de serviços do ADSE, até que seja preenchido o lugar vago.
3 -O conselho será secretariado pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/1998

Original

Versão 1

Em vigor de 25/02/1983 a 13/04/1998

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