1 -O conselho administrativo é órgão consultivo em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
a)O director-geral da ADSE, que preside;
b)O subdirector-geral que for designado para o efeito;
c)O responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos.
2 -Quando os lugares de subdirector-geral ou de responsável pelo Departamento dos Serviços Administrativos se encontrem vagos, poderá o director-geral preencher o lugar com um director de serviços do ADSE, até que seja preenchido o lugar vago.
3 -O conselho será secretariado pelo chefe da Repartição de Expediente e Pessoal.