1 -As despesas da ADSE classificam-se do seguinte modo:
a)Comparticipações em cuidados de saúde;
b)Restituição de contribuições ou comparticipações indevidas;
c)Créditos de beneficiários falecidos;
d)Acção social;
e)Administração;
f)Outras despesas.
2 -Com base no programa de trabalho para cada ano económico, a ADSE promoverá a elaboração do respectivo orçamento anual, que será submetido a aprovação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
3 -A ADSE poderá ainda submeter a aprovação superior, no decurso de cada ano económico, os orçamentos suplementares previstos na lei geral.