Histórico de versões
- Alterado
Artigo 62 — (Prazo de entrega de documentos)(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 15/05/2018
Decreto-Lei n.º 33/2018 - 1.ª Série (15/05/2018)
- Alterado
Artigo 62 — (Prazo de entrega de documentos)
Versão 2 · em vigor desde 30/12/2005
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 62 — (Prazo de entrega de documentos)
Versão 1 · em vigor desde 25/02/1983
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.