O presente diploma visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, adiante designado por regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVigente desde: 01/06/2014
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 85/2014 - 1.ª Série(27/05/2014)