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Artigo 2.ºAutoridade competente

RevogadoVigente desde: 01/06/2014
Para efeitos da aplicação das disposições do regulamento, o Instituto do Ambiente (IA) é a autoridade competente nele prevista, cabendo-lhe o exercício das funções a esta cometidas pelo mesmo regulamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2014

Decreto-Lei n.º 85/2014 - 1.ª Série(27/05/2014)