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Artigo 11.ºAplicação às Regiões Autónomas

RevogadoVigente desde: 01/06/2014
1 -As disposições do presente diploma e do regulamento aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir em diploma regional adequado.
2 -Os serviços e organismos das respectivas administrações regionais autónomas devem remeter ao IA os dados a que se refere o artigo 6.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2014

Decreto-Lei n.º 85/2014 - 1.ª Série(27/05/2014)