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Artigo 5.º — Qualificações mínimas do pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/09/2005

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/09/2005

Decreto-Lei n.º 152/2005 - 1.ª Série(31/08/2005)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/04/2002 a 04/09/2005

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Referências (3)

  • N.º 5 do Artigo 16.º
  • N.º 1 do Artigo 17.º
  • N.º 2 do Artigo 17.º

Referenciado por (2)