O presente diploma cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, doravante designado por Fundo, bem como a taxa de segurança alimentar mais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/06/2012
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Em vigor desde 15/06/2012