O Fundo é um património autónomo, sem personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 15/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 15/06/2012
Versão 1
Vigente desde: 15/06/2012