1 -Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a)Perda de objetos, produtos, subprodutos animais e seus produtos transformados;
b)Suspensão de autorizações, concessões, licenças e alvarás.
2 -A sanção referida na alínea b) do número anterior tem a duração máxima de dois anos contados a partir da decisão condenatória definitiva.