1 -Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE):
a)O não pagamento da taxa a que se refere o artigo 9.º;
b)O incumprimento dos procedimentos de pagamento previstos no artigo 10.º;
c)O incumprimento do estabelecido no artigo anterior.
2 -(Revogado.)
3 -A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.