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Artigo 3.ºMissão e objetivos

Vigente desde: 15/06/2012
a)Financiar os custos referentes à execução dos controlos oficiais no âmbito da segurança alimentar, proteção animal e sanidade animal, proteção vegetal e fitossanidade;
b)Apoiar a prevenção e erradicação das doenças dos animais e das plantas, bem como das infestações por parasitas, designadamente com controlos sanitários, testes e outras medidas de rastreio, compra e administração de vacinas, de medicamentos e de produtos fitofarmacêuticos, abate e destruição de animais e destruição de culturas;
c)Apoiar a preservação do património genético ou em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis;
d)Incentivar o desenvolvimento da qualidade dos produtos agrícolas.

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