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Artigo 10.ºCompetência

Vigente desde: 29/06/2015
1 -À direção incumbe administrar a Caixa e, em geral, praticar todos os atos necessários à prossecução dos seus objetivos e à execução das leis e regulamentos, sem prejuízo da competência dos demais órgãos.
2 -No exercício da sua competência, pode a direção elaborar os regulamentos internos que se mostrem necessários.

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Em vigor desde 29/06/2015