Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºSubstituição dos membros da direção

Vigente desde: 29/06/2015
Na falta ou impedimento dos membros da direção, o presidente é substituído pelo vice-presidente e os restantes membros, sendo o impedimento prolongado, por quaisquer beneficiários escolhidos pela direção que, observado o disposto no n.º 1 do artigo 5.º, satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015