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Artigo 16.ºConstituição e duração do mandato

Vigente desde: 29/06/2015
1 -O conselho de fiscalização é composto por três membros efetivos e três suplentes, sendo, em ambos os casos, um advogado, um associado da Câmara dos Solicitadores e um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
2 -O mandato do conselho de fiscalização tem a duração de três anos e coincide com o mandato da direção, mantendo-se os seus membros em funções até à tomada de posse do conselho seguinte.
3 -O presidente do conselho de fiscalização é o advogado eleito como membro efetivo do conselho de fiscalização.
4 -O conselho de fiscalização reúne, pelo menos, uma vez por mês, sendo as suas deliberações, tomadas por maioria, lavradas em ata.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015