1 -O conselho de fiscalização é composto por três membros efetivos e três suplentes, sendo, em ambos os casos, um advogado, um associado da Câmara dos Solicitadores e um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
2 -O mandato do conselho de fiscalização tem a duração de três anos e coincide com o mandato da direção, mantendo-se os seus membros em funções até à tomada de posse do conselho seguinte.
3 -O presidente do conselho de fiscalização é o advogado eleito como membro efetivo do conselho de fiscalização.
4 -O conselho de fiscalização reúne, pelo menos, uma vez por mês, sendo as suas deliberações, tomadas por maioria, lavradas em ata.