Mantêm a inscrição como beneficiários ordinários os beneficiários que estejam a cumprir pena disciplinar aplicada pela respetiva associação pública profissional.
Artigo 30.º — Subsistência da inscrição ordinária
Vigente desde: 29/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2015