1 -É suspensa a inscrição do beneficiário cuja inscrição seja suspensa na respetiva associação pública profissional, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º
2 -A suspensão da inscrição determina a interrupção da contagem do tempo de inscrição e da consequente emissão de contribuições.
3 -A suspensão da inscrição na Caixa produz efeitos no dia da suspensão da inscrição na associação pública profissional do beneficiário.