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Artigo 34.ºCancelamento da inscrição

Vigente desde: 29/06/2015
1 -É cancelada a inscrição do beneficiário cuja inscrição seja cancelada na respetiva associação pública profissional.
2 -O cancelamento da inscrição determina o termo da contagem do tempo de inscrição e da consequente emissão de contribuições e produz efeitos na data do cancelamento da inscrição na associação pública profissional.

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Em vigor desde 29/06/2015