Artigo 37.º
Comunicações das associações públicas profissionais
Redação registada como em vigor em 29/06/2015.
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Os órgãos competentes da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores comunicam à direção, no prazo de 10 dias, as situações de inscrição, suspensão, levantamento da suspensão, cancelamento e reinscrição dos seus advogados e associados.