Os órgãos competentes da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução comunicam à direção da Caixa, no prazo de 10 dias, as situações relativas à inscrição, suspensão, levantamento da suspensão, cancelamento e reinscrição dos seus advogados e advogados estagiários e dos seus associados e associados estagiários.
Artigo 37.º — Comunicações das associações públicas profissionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2018
Decreto-Lei n.º 116/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Alterado