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Artigo 4.ºEnumeração

Vigente desde: 29/06/2015
São órgãos da Caixa:
a) A direção;
b) O conselho geral;
c) O conselho de fiscalização;
d) As assembleias dos advogados e dos associados da Câmara dos Solicitadores.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/06/2015