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Artigo 5.ºConstituição e duração do mandato

Vigente desde: 29/06/2015
1 -A direção da Caixa é constituída por cinco membros, sendo quatro advogados e um associado da Câmara dos Solicitadores.
2 -O mandato da direção tem a duração de três anos, mantendo-se os seus membros em funções até à tomada de posse da direção seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015