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Artigo 42.ºPensão bonificada

Vigente desde: 21/12/2018
O fator de sustentabilidade aplicável no caso de reforma de beneficiário que podendo reformar-se em determinado ano, opte por fazê-lo posteriormente, é o correspondente ao do ano em que se podia ter reformado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/12/2018