1 -Os beneficiários com, pelo menos, dez anos de carreira contributiva e que não tenham contribuições em dívida, podem requerer a atribuição do subsídio de invalidez quando, por motivo de doença ou acidente, sejam julgados definitivamente incapazes para o exercício da profissão por junta médica designada pela Caixa.
2 -Da decisão da junta médica referida no número anterior cabe recurso, no prazo de 30 dias, para nova junta médica, composta por três médicos, sendo um designado pela Caixa, que preside, outro pela Ordem dos Advogados e o terceiro pela Câmara dos Solicitadores.
3 -A atribuição do subsídio de invalidez depende de requerimento do interessado.