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Artigo 49.ºPrescrição das pensões

Vigente desde: 21/12/2018
1 -As pensões de reforma prescrevem no prazo de um ano a contar da data do respetivo vencimento.
2 -O valor das pensões prescritas reverte para o fundo de assistência da Caixa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/12/2018