Atingida a idade de 65 anos, o subsídio de invalidez é convolado em pensão de reforma por invalidez, com aplicação do fator de sustentabilidade nos termos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 41.º
Artigo 56.º — Convolação do subsídio de invalidez em pensão de reforma
Vigente desde: 29/06/2015
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