Por morte do beneficiário que tenha, pelo menos, cinco anos de carreira contributiva e que não tenha dívida de contribuições, pode ser requerida a atribuição de um subsídio da Caixa pelo cônjuge sobrevivo ou, na sua falta, pelos filhos.
Artigo 58.º — Direito ao subsídio por morte
Vigente desde: 29/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2015