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Artigo 58.ºDireito ao subsídio por morte

Vigente desde: 29/06/2015
Por morte do beneficiário que tenha, pelo menos, cinco anos de carreira contributiva e que não tenha dívida de contribuições, pode ser requerida a atribuição de um subsídio da Caixa pelo cônjuge sobrevivo ou, na sua falta, pelos filhos.

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Em vigor desde 29/06/2015