1 -O subsídio por morte deve ser requerido no prazo de um ano a contar do óbito, sob pena de caducidade.
2 -O requerimento deve ser instruído com certidão de óbito e demais documentos habilitantes do direito indicados pela Caixa.
3 -Ao subsídio por morte aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 63.º