Por morte do beneficiário, reformado ou não, que tenha completado 70 anos de idade ou tenha, pelo menos, 10 anos de carreira contributiva, em qualquer dos casos sem dívida de contribuições, pode ser requerida atribuição de um subsídio de sobrevivência pelo cônjuge sobrevivo e pelos filhos.
Artigo 61.º — Regime de atribuição do subsídio de sobrevivência
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015