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Artigo 61.ºRegime de atribuição do subsídio de sobrevivência

Vigente desde: 29/06/2015
Por morte do beneficiário, reformado ou não, que tenha completado 70 anos de idade ou tenha, pelo menos, 10 anos de carreira contributiva, em qualquer dos casos sem dívida de contribuições, pode ser requerida atribuição de um subsídio de sobrevivência pelo cônjuge sobrevivo e pelos filhos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/06/2015