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Artigo 68.ºPrescrição do subsídio

Vigente desde: 29/06/2015
O subsídio de sobrevivência prescreve a favor do fundo de assistência da Caixa no prazo de um ano a contar do seu vencimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/06/2015