1 -Para efeito da atribuição de subsídio, deve o requerente justificar a sua qualidade e descrever a situação de carência com precisão.
2 -Com o requerimento são juntos os documentos comprovativos da situação de carência, bem como dos rendimentos próprios do requerente e do agregado familiar.
3 -O requerente deve preencher o inquérito facultado, para o efeito, pela Caixa.
4 -Reunidos os elementos referidos nos números anteriores, o processo é distribuído entre os vogais da direção, para efeito de elaboração do relatório final e emissão do parecer final.
5 -O relator providencia previamente, no prazo de cinco dias, pela realização das diligências de prova que hajam sido requeridas ou que entenda serem necessárias.
6 -Para esclarecimento da matéria do processo podem ser solicitadas a quaisquer entidades públicas ou privadas as informações julgadas necessárias.