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Artigo 74.ºValor do subsídio

Vigente desde: 29/06/2015
O montante do subsídio normal é equivalente à diferença entre um 14 avos do rendimento referido no n.º 2 do artigo 72.º e o valor da retribuição mínima mensal garantida no momento de cálculo do mesmo.

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Em vigor desde 29/06/2015