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Artigo 77.ºDeveres dos assistidos

Vigente desde: 29/06/2015
1 -O titular do subsídio normal de assistência deve comunicar imediatamente à Caixa qualquer mudança do seu estado ou de residência e, bem assim, quaisquer circunstâncias que alterem a sua situação de carência económica.
2 -O subsídio é cancelado:
a)Se deixarem de se verificar as circunstâncias determinantes da sua atribuição;
b)Se o titular houver prestado declarações falsas ou por outra forma tiver procurado induzir a Caixa em erro, com vista à obtenção do subsídio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/06/2015